A "Freguezia de São Fidélis de Sygmaringa", por ato do vice-presidente da Província do Rio de Janeiro, foi elevada à categoria de Vila, conforme estabeleceu a Lei Provincial nº 503, em 19 de abril de 1850:
"João Pereira Darrigue de Faro, Fidalgo da Casa lmperial, Comendador da 0rdem de Cristo, 0fficial da de Rosa, Cavalheiro da do Cruzeiro, Guarda Roupa de Sua Majestade, e Vice-Presidente da Província do Rio de Janeiro:
Faço Saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial - Decretou - e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo 1.nº
Artigo 2.nº
Artigo 3.nº
Artigo 4.nº
Artigo 5.nº
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, como nela se contem.
Dada no Palacio do Governo da Provincia, aos dezenove do mês de Abril de 1850. Vigésimo nono da Independencia e do lmpério.
Ass. João Pereira Darrigue de Faro."
A Vila foi criada no Município de Campos dos Goitacazes, como afirma o artigo 1.nº da Lei Provincial 503.
Vila de São Fidélis de Sygmaringa no Municipio de Campos dos Goitacazes - Província do Rio de Janeiro "Freguezias" pertencentes à Vila de São Fidélis de Sygmaringa, criada pela Lei Provincial de 19 de abril de 1850.
Autor: Aurênio Pereira Carneiro.
