O Município

São Fidélis, apesar de ser na época a mais importante Vila do município de Campos (“Campos dos Goytacazes”), com Câmara de Vereadores desde 1855 quando foi instalada, ainda, como não poderia deixar de ser, recebia e acatava as determinações do citado município. Com a eleição do dr. Antonio Manoel Peixoto de Souza, as idéias de emancipação total dos fidelenses cresceram, e no ano de 1869 foi pelo ilustre deputado apresentado à Assembléia Legislativa o projeto de emancipação, que recebeu total apoio dos demais deputados provinciais, no segundo ano da décima sétima legislatura, mas somente foi aprovado no primeiro ano da décima oitava legislatura, transformando-se na Lei de 3 de dezembro de 1870.

A Vila de São Fidélis de Sygmaringa, com suas Freguesias de São José de Leonissa, de Santo Antônio de Pádua, São Bom Jesus do Monte Verde e de Nossa Senhora da Conceição de Ponte Nova, sentiu a necessidade de emancipação total do município de Campos dos Goitacazes, uma vez que já funcionava na Vila a Câmara de Vereadores desde 5 de março de 1855.

Por iniciativa do deputado dr. Antonio Manoel Peixoto de Souza, foi apresentado à Assembléia Legislativa Provincial do Rio de Janeiro, no segundo ano da décima sétima legislatura, na Sessão Ordinária de 1869, o projeto elevando à cidade (município) a Vila de São Fidélis.

Projeto nº 764

A Assembléia Legislativa Provincial do Rio de Janeiro

Resolve: Artigo único; – Fica elevada a categoria de cidade a Villa de São Fidélis; revogadas as disposições em contrário.

Salla das Sessões, 07 de dezembro de 1869

Ass. Lino da Costa, João Alves Meira, Alfredo Chaves, Baptista Pereira, F. Leocàdio de Figueiredo, Pereira Lima, Moraes Costa, Achilles Varejão.

No primeiro ano da décima oitava legislatura, na sessão de 17 de novembro de 1870, sob a Presidência do sr. dr. Alves Machado, achando-se presentes 32 senhores membros da Assembléia, faltando com causa, os srs. Marinho da Cunha Valladão, Ribeiro de Almeida, Gonçalves Lima, Pereira Rego Filho, Avelino Pinho e Neves Leão, e sem participação os srs. Motta Ferraz, Alves dos Santos, Mello Matos, Nogueira da Gama, Marcondes dos Reis e Theotonio Fernandes, foi aprovado em 3? discussão e enviado a Comissão de Redacção o Projeto 764, elevando a Villa de São Fidéllis em virtude de requerimento assinado pelos seguintes srs. Deputados: F. J. Vilhena, J. B. de Araujo, Peixoto de Souza (São Fidélis), Antonio Leite, J. J. Coelho, Mattoso Ribeiro, Sayão Lobato Sobrinho.”

Por determinação do Decreto nº 1.553, de 3 de dezembro de 1870, São Fidélis recebeu a sua emancipação, elevando a Vila à categoria de cidade.

Na íntegra a Lei (n 57):

“Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, Bacharel em Sciençias Jurídicas e Sociais, deputado à Assembléia Geral Legislativa e Presidente da Provincia do Rio de Janeiro:

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial Decretou e eu Sanccionei a Resolução seguinte:

Artigo Unico:

Fica ellevada a Categoria de Cidade a Villa de São Fidellis, Revogadas as Disposições em Contrário.

Mando portanto, à todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a Cumpram e Fação Cumprir, tão inteiramente como nella se contem.

O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio do Governo da Província do Rio de Janeiro, aos 3 dias do mez de Dezembro de 1870, 49ª da Independência e do Império.

Ass. Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.

Sellada e publicada na Secretaria do Governo em 5 de dezembro de 1870.

O Secretário: Nuno Alves Pereira e Souza Registrada no Livro competente.

Secretaria do Governo em 05 de dezembro de 1850

Antonio Ferreira de Araujo Regadas.”

(coleção de Leis, Decretos e Regulamentos da Província do Rio de Janeiro – 1870.)

Autor: Aurênio Pereira Carneiro





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