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Políticos sem escolaridade.

A educação brasileira precisa ser tratada de forma positiva, como uma necessidade indispensável ao desenvolvimento de um povo, de uma nação. É inadmissível que continuemos permitindo que cidadãos sem escolaridade possam disputar cargos eletivos políticos. Os nossos poderes legislativos e executivos deveriam servir de exemplos como lugares de pessoas preparadas para o exercício de mandatos políticos, responsáveis pela elaboração e aprovação de nossas leis. Mas, infelizmente, o nível escolar de nossos parlamentares ou governantes não é dos melhores.

A Constituição Brasileira – com o intuito de instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar a todos, entre outras coisas, o exercício dos direitos sociais e individuais, a igualdade etc. – cometeu um grande equívoco ao permitir que cidadãos semianalfabetos possam ser elegíveis, conforme inteligência do Art.14, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Prega-se hoje, como necessidade indispensável, que todos os cidadãos tenham educação formal completa. Para qualquer emprego razoável exige-se a conclusão do ensino médio. Por que não se atualiza a Constituição brasileira para exigir também que todos os representantes políticos, desde vereador, tenham, no mínimo, a conclusão do ensino médio?

É inconcebível que parlamentares, que votam as leis do país, não tenham educação formal adequada para o exercício do mandato. Isso é muito grave! Ah, o ex-presidente Lula foi deputado, presidente da República e não tinha educação formal completa! Mas o Brasil tem que se pautar por modelos educacionais de primeiro mundo. Não podemos ficar batendo palmas para os Tiriricas da vida, enquanto se exige dos demais brasileiros formação educacional em nível superior.

Por outro lado, é um grande retrocesso, para um país que almeja espaço no cenário internacional das nações desenvolvidas, continuar a permitir que o Parlamento nacional seja constituído de cidadãos sem formação educacional e cultural compatível com as atribuições do mandato. O Congresso Nacional deveria empenhar-se para que o nível educacional de nossos parlamentares, a começar dos vereadores, obedecesse aos padrões que estão sendo exigidos dos demais brasileiros. Para isso, o bom senso recomendaria que fosse operado ajuste ao texto constitucional, dando nova redação ao parágrafo 4º, do Art. 14, nestes termos: São inelegíveis os inalistáveis e os que não tiverem concluído o ensino médio.

Júlio César Cardoso  

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