
A eleição que reconduziu Carlos Rogério Vieira da Silveira ao cargo de presidente da Câmara Municipal de São Fidélis foi oficialmente judicializada. A Justiça local irá analisar, nos próximos dias, a legalidade ou ilegalidade do atual mandato presidencial, após o ajuizamento de uma ação popular com pedido de liminar, protocolada no dia (24/07) pela cidadã e servidora pública Alexandra Biscácio Carvalho, popular Alexandra VP.
A autora da ação sustenta que o vereador ocupa atualmente o sexto mandato consecutivo na presidência da Câmara, sendo o terceiro de forma ininterrupta — prática que, segundo ela, viola o princípio da alternância de poder e afronta a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda reconduções sucessivas ao mesmo cargo da Mesa Diretora. A petição fundamenta-se em precedentes emblemáticos da Suprema Corte, como o ARE 843.989, no qual foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:
“É inconstitucional a recondução para o mesmo cargo da Mesa da Câmara Municipal, na mesma legislatura, sendo válida uma única recondução, desde que em legislaturas distintas,” diz trecho da ação. A jurisprudência do STF estabelece que a lógica do modelo federal de vedação à reeleição sucessiva deve ser replicada nos parlamentos municipais, como forma de preservar os princípios republicanos, a moralidade administrativa e o equilíbrio democrático entre os Poderes.
A ação popular requer, além da tutela antecipada para o afastamento imediato do presidente, a anulação da eleição apenas no tocante ao cargo de presidente, com a preservação do mandato dos demais membros da Mesa Diretora. Em caso de concessão da liminar, uma nova eleição interna deverá ser convocada de forma imediata, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Mesmo que o juiz entenda não estarem presentes os requisitos para o afastamento liminar, a ação seguirá tramitando normalmente, podendo ser julgada no mérito e, se necessário, levada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em grau de recurso. O fato é que a presidência da Câmara de São Fidélis encontra-se agora formalmente submetida à apreciação do Poder Judiciário, que decidirá com base na legalidade e nos princípios constitucionais aplicáveis ao caso concreto.
Casos semelhantes em outras cidades, como Goiânia (GO), Itapipoca (CE), Itapeva (SP) e Maragogi (AL), resultaram na destituição dos presidentes reconduzidos de forma inconstitucional, evidenciando um posicionamento nacional cada vez mais firme quanto ao respeito aos limites impostos pelo sistema constitucional brasileiro.
Agora, caberá ao juiz da 2ª Vara Cível de São Fidélis, Dr. Otávio Mauro Nobre, decidir, com isenção e responsabilidade, sobre a validade da eleição que reconduziu Rogerinho à presidência da Casa Legislativa.
Portal de notícias e informações sobre a cidade de São Fidélis.
Levando a história e cultura fidelense desde 2001.
Jornalista responsável: Nelzimar Lacerda
Registro profissional: DRT/RJ 29740
Contato: redacao@saofidelisrj.com.br